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TRT-2 edita dez novas súmulas e quatro teses jurídicas prevalecentes.

TRT-2 edita dez novas súmulas e quatro teses jurídicas prevalecentes.

TRT-2 edita dez novas súmulas e quatro teses jurídicas prevalecentes.

Foram publicadas, no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (13), dez novas súmulas e quatro teses jurídicas prevalecentes editadas pelo Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região. As novas normas abordam diversos temas, incluindo rescisão contratual por justa causa, prescrição, sucessão trabalhista, aviso prévio e garantia provisória à empregada gestante.

A jurisprudência do Regional é editada como tese jurídica prevalecente quando, ao ser votada no Tribunal Pleno, atinge apenas a maioria simples dos votos dos desembargadores (metade mais um dos magistrados presentes). Somente quando obtém maioria absoluta (metade mais um do número total de desembargadores que integram o órgão), a tese é editada como súmula. Esse processo é previsto na Resolução GP nº 01/2015, que regulamenta os procedimentos aplicáveis à uniformização de jurisprudência prevista na Lei nº 13.015/2014.

As íntegras das novas normas estão contidas nas Resoluções TP nº 04/2015 (novas súmulas) e TP nº 05/2015 (teses jurídicas prevalecentes).

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