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TRT 15 autoriza dispensa coletiva em hospital sem negociação prévia com sindicato

TRT 15 autoriza dispensa coletiva em hospital sem negociação prévia com sindicato

TRT 15 autoriza dispensa coletiva em hospital sem negociação prévia com sindicato

O juiz do Trabalho Marcelo Magalhães Rufino, em atuação na 2ª SDI do TRT da 15ª região, cassou decisão de 1º grau que suspendia a dispensa coletiva de 119 funcionários do setor de limpeza e manutenção do Hospital Vera Cruz, em Campinas/SP.

O juízo de 1º grau havia deferido parcialmente tutela de urgência em ACP ajuizada pelo sindicato dos empregados e determinado a reintegração dos trabalhadores, entendendo ser necessária a negociação prévia com a entidade sindical, a despeito da nova regra prevista na reforma trabalhista.

Princípio da legalidade

No MS impetrado pelo escritório Damha Filho Advogados Associados em favor do hospital, o juiz Rufino lembrou que o art. 477-A da CLT renovada prevê a possibilidade de dispensas coletivas sem a necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo.

E com a edição da MP 808/17, determinando a aplicação imediata das reformas aos contratos em curso, o magistrado concluiu que “a inobservância de tal previsão legal levaria à violação do princípio da legalidade, estando, pois, em consonância com os ditames legais a demissão promovida pelo Impetrante”.

Assim, deferiu liminar postulada para o fim de cassar o ato coator, consubstanciado na antecipação de tutela.

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