Quem aluga apartamento por temporada pode usar a área de lazer, diz a Justiça.
Com o período de férias se aproximando, muitas pessoas se alugam casas e apartamentos de temporada, ou então aproveitam essa modalidade de aluguel para ganhar um dinheiro extra. Surgem, então, dúvidas em relação ao uso das áreas de lazer dos condomínios por esses locatários de curta duração.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que condomínios não podem proibir o uso de áreas de lazer por quem alugou casa ou apartamento por temporada. A sentença se refere a um caso em Bertioga, cidade no litoral paulista (Fonte: UOL)
Perfeita a decisão. Quando de uma locação, mesmo que por temporada, o locatário tem posse precária de toda fração ideal do locador, inclusive as áreas comuns. Se o locatário tiver duas vagas de garagem ele pode eventualmente fazer a locação só de uma, mas o condomínio não pode decidir sobre isso. Quanto a inadimplente não poder usar área de lazer ou salão de festas, a jurisprudência majoritária afirma que isso é inadmissível ferindo o direito de propriedade. Se já há uma execução judicial ou protesto o devedor também estaria sendo duas vezes penalizado.