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Multa maior para quem desiste de imóvel na planta é aprovada na Câmara

Multa maior para quem desiste de imóvel na planta é aprovada na Câmara

Multa maior para quem desiste de imóvel na planta é aprovada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (5.dez.2018) o texto-base de projeto do distrato imobiliário, que estabelece os direitos e deveres de vendedores e compradores em casos de desistência da compra de imóvel na planta.

O Senado concluiu a análise do projeto no dia 20 de novembro. Na Câmara, os deputados decidiram manter as modificações feitas pelos senadores. Houve 1 acordo entre eles neste sentido.


Atualmente, as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel da planta.

O projeto aumenta a multa e permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra. Isso ocorrerá quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora –chamado de patrimônio de afetação.

Fora do patrimônio de afetação, ou seja, no nome da construtora, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.

O projeto também legaliza a tolerância de 6 meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.

Após esse prazo, segundo a proposta, o comprador tem o direito de pleitear a resolução do contrato com direito à restituição do valor pago, acrescido de multa pactuada no contrato.

QUAIS FORAM AS MUDANÇAS NO SENADO

No início de novembro, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) aprovou a proposta, com base em relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), parcialmente a favor das emendas apresentadas ao texto original. O congressista foi favorável a 6 emendas e contrário a outras 6.

Além dos ajustes para deixar o texto mais claro, Monteiro foi a favor de duas emendas da senadora Simone Tebet (MDB-MS). As retificações obrigam os contratos a incluir 1 quadro-resumo com as condições das negociações. Esse quadro deve ter informações de:

- preço;
- taxa de corretagem;
- forma de pagamento;
- índice de correção monetária;
- taxas de juros;
- consequências da quebra de contrato.

Dessa maneira, o incorporador e o comprador não poderão alegar desconhecimento das principais obrigações contratadas.

O texto do projeto destaca que o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora.

Se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Caso não haja multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.

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