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Justiça manda BRF indenizar funcionária que tinha apenas 10 minutos por dia para ir ao banheiro.

Justiça manda BRF indenizar funcionária que tinha apenas 10 minutos por dia para ir ao banheiro.

Justiça manda BRF indenizar funcionária que tinha apenas 10 minutos por dia para ir ao banheiro.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, a indenizar em R$ 10 mil uma operadora de produção que tinha apenas dez minutos para ir ao banheiro durante toda a jornada de trabalho diária.

Além de ter tempo contado, a operadora ainda tinha de avisar seu supervisor toda vez que precisava usar o banheiro. Na ação trabalhista, ela alegou constrangimento e e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio da dignidade humana.

Em sua defesa, a BRF contestou a limitação e disse que o uso dos banheiros era livre, mas que era preciso comunicar o supervisor para que outra pessoa assumisse o posto. Mas, ao longo do processo, testemunhas confirmaram que funcionários só tinham de cinco a sete minutos para usar o toalete.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) chegou a julgar a ação improcedente, mas em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a operadora insistiu que a conduta da empresa era uma "nítida violação à intimidade."

Após analisar o caso, o TST entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um "constrangimento desnecessário e degradante", violando a privacidade e ofendendo a sua dignidade. A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, fixou indenização de R$ 10 mil e afirmou:

"Não se pode tolerar a prática de atos que transgridam os direitos de personalidade do empregado, a partir do argumento de que tal conduta é crucial para o desenvolvimento empresarial."

Procurada pelo Brasil Post, a BRF informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.

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