Justiça manda BRF indenizar funcionária que tinha apenas 10 minutos por dia para ir ao banheiro.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, a indenizar em R$ 10 mil uma operadora de produção que tinha apenas dez minutos para ir ao banheiro durante toda a jornada de trabalho diária.
Além de ter tempo contado, a operadora ainda tinha de avisar seu supervisor toda vez que precisava usar o banheiro. Na ação trabalhista, ela alegou constrangimento e e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio da dignidade humana.
Em sua defesa, a BRF contestou a limitação e disse que o uso dos banheiros era livre, mas que era preciso comunicar o supervisor para que outra pessoa assumisse o posto. Mas, ao longo do processo, testemunhas confirmaram que funcionários só tinham de cinco a sete minutos para usar o toalete.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) chegou a julgar a ação improcedente, mas em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a operadora insistiu que a conduta da empresa era uma "nítida violação à intimidade."
Após analisar o caso, o TST entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um "constrangimento desnecessário e degradante", violando a privacidade e ofendendo a sua dignidade. A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, fixou indenização de R$ 10 mil e afirmou:
"Não se pode tolerar a prática de atos que transgridam os direitos de personalidade do empregado, a partir do argumento de que tal conduta é crucial para o desenvolvimento empresarial."
Procurada pelo Brasil Post, a BRF informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.