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Estudante que perdeu emprego por atraso na entrega do diploma será indenizado

Estudante que perdeu emprego por atraso na entrega do diploma será indenizado

Estudante que perdeu emprego por atraso na entrega do diploma será indenizado

Uma faculdade deverá indenizar um estudante por atrasar na entrega do diploma de conclusão de curso. A demora fez o autor perder o emprego. A decisão é da 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.

O estudante alega que antes mesmo da conclusão do curso, foi contratado em período de experiência por uma empresa. No entanto, ela exigiu o diploma de engenheiro e estipulou um prazo para a entrega. Sendo assim, o autor fez um pedido de urgência para a faculdade, que garantiu a possibilidade, mas não cumpriu o estabelecido, O autor, então, pleiteou indenização por danos morais.

O juízo de primeira instância considerou o pedido procedente a condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais. A universidade, no entanto, interpôs recurso de apelação sustentando não ter ocorrido descaso ou atraso na entrega do certificado ao estudante, tendo agido de acordo com as normas e os procedimentos internos estabelecidos pela faculdade. Além disso, contestou a fixação de indenização por danos morais.

A 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, indeferiu o recurso e manteve sentença condenando a universidade. Para a relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, os danos sofridos foram devidamente comprovados. Seguindo os princípios da razoabilidade, a magistrada manteve a indenização no valor de R$ 10 mil.

Inegável, pois, a angústia e frustração experimentadas pelo autor ao ver-se perder emprego ante ao não recebimento do certificado no prazo avençado, mesmo após longo período de estudos e investimento emocional e financeiro.

Processo: 0007252-62.2013.8.24.0064

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