Estudante que perdeu emprego por atraso na entrega do diploma será indenizado
Uma faculdade deverá indenizar um estudante por atrasar na entrega do diploma de conclusão de curso. A demora fez o autor perder o emprego. A decisão é da 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.
O estudante alega que antes mesmo da conclusão do curso, foi contratado em período de experiência por uma empresa. No entanto, ela exigiu o diploma de engenheiro e estipulou um prazo para a entrega. Sendo assim, o autor fez um pedido de urgência para a faculdade, que garantiu a possibilidade, mas não cumpriu o estabelecido, O autor, então, pleiteou indenização por danos morais.
O juízo de primeira instância considerou o pedido procedente a condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais. A universidade, no entanto, interpôs recurso de apelação sustentando não ter ocorrido descaso ou atraso na entrega do certificado ao estudante, tendo agido de acordo com as normas e os procedimentos internos estabelecidos pela faculdade. Além disso, contestou a fixação de indenização por danos morais.
A 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, indeferiu o recurso e manteve sentença condenando a universidade. Para a relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, os danos sofridos foram devidamente comprovados. Seguindo os princípios da razoabilidade, a magistrada manteve a indenização no valor de R$ 10 mil.
Inegável, pois, a angústia e frustração experimentadas pelo autor ao ver-se perder emprego ante ao não recebimento do certificado no prazo avençado, mesmo após longo período de estudos e investimento emocional e financeiro.
Processo: 0007252-62.2013.8.24.0064