Buscar país com lei mais favorável nem sempre é abuso de direito
A prática do forum shopping, quando o advogado escolhe o país com leis e tribunais mais favoráveis para propor uma ação na justiça em pendências internacionais, nem sempre é um ato ilícito, mas uma decorrência da maior circulação de decisões judiciais com a globalização, conclui pesquisa da Faculdade de Direito (FD) da USP. O estudo do advogado Solano de Camargo demonstra que as análises de custos, do tempo de duração do processo e das chances de êxito tornam o forum shopping uma realidade recomendada e irreversível, em casos de problemas com contratos internacionais, violação de patentes e ações por difamação, entre outros. A pesquisa aponta ainda que cabe aos juristas definirem quando a prática pode ser considerada abuso de direito.
No direito internacional privado, o forum shopping acontece em situações em que uma das partes de um litígio na justiça pode escolher dentre dois ou mais países para propor a sua ação, pois a lei processual dessas nações considera seus tribunais igualmente competentes para apreciar aquela demanda (jurisdição internacional concorrente). “Ou seja, o réu terá que se submeter à escolha do autor da ação, tendo que se defender, muitas vezes, em outro país”, afirma o advogado. Há casos em que essa escolha é lícita, como nos litígios envolvendo contratos internacionais ou direito de internet. Em outros, é abusiva, por prejudicar ou impedir a defesa do réu (direito de família). Na grande maioria das vezes, a sentença estrangeira do forum shopping é válida e pode ser executada no país de residência do réu.
A expressão forum shopping surgiu nos Estados Unidos, na década de 1920, quando as escolas de direito perceberam que os advogados preferiam propor suas ações em Estados que concediam as maiores indenizações quando julgavam os mesmos casos. “Naquele país, o modelo jurídico local faz com que cada Estado tenha suas próprias normas de direito privado e processual, ao contrário do Brasil, cuja legislação é a mesma em todo o território”, relata Camargo. “Com a multiplicação dessas ocorrências, o juiz Skelly Wright considerou o forum shopping o ‘passatempo jurídico nacional’ dos americanos. Ao longo do tempo, essa prática começou a ser considerada abusiva, e muitas legislações – inclusive europeias – têm procurado evitar essas ocorrências, sem muito sucesso.”
Entre os exemplos de forum shopping, o advogado cita o acidente do DC-10 da Turkish Airlines na França, em 1974, que matou 334 passageiros de cinco continentes, atraindo milhares de pedidos de indenização para a Justiça da Califórnia. “Também há os chamados ‘torpedos italianos’, em que empresas que violam direitos de patentes propõem ações judiciais defensivas na Itália, cujos tribunais estão entre os mais lentos da Europa”, conta, “antes que as empresas prejudicadas proponham ações em outros países cujos tribunais são mais rápidos, como na Alemanha, de modo a atrasar a resolução dos litígios”.
Outro caso citado pelo advogado é a escolha de tribunais ingleses para propor ações milionárias contra jornais, revistas e blogs de outras partes do mundo, pelo fato de as leis antidifamatórias inglesas serem muito mais severas que as leis de outros países. “Para usar as cortes inglesas, basta que um único exemplar de um jornal ou revista tenha sido vendido na Inglaterra, ou que a matéria tenha sido lida na internet a partir de qualquer computador inglês, não importando o idioma”, aponta. “Boris Berezovsky, ex-investidor do Corinthians, obteve a condenação de um blogueiro ucraniano na Inglaterra, por uma crítica escrita num blog da Ucrânia, em ucraniano.”
Guarda-chuva sueco
De acordo com Camargo, no Brasil muitos estudiosos de direito consideram equivocadamente que forum shopping é a escolha entre foros dentro do mesmo país, quando o correto é a opção entre o Brasil e outros países, por exemplo. “O novo Código de Processo Civil previu que as cortes brasileiras têm competência para julgar uma ação de pensão alimentícia, mesmo que nenhuma das partes resida no Brasil, bastando que o réu tenha bens no País”, diz. “Isso é um caso de forum shopping abusivo criticado pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, pois o juiz brasileiro não tem a sensibilidade necessária para apreciar a relação jurídica, a necessidade do autor ou a possibilidade do réu de pagar os alimentos.”
Essa hipótese de determinação de onde o caso deve ser julgado com base na existência de bens do réu local pretendido para a ação ser proposta é chamada na doutrina internacional de “guarda-chuva sueco”, pois a lei processual sueca possui uma previsão idêntica à do novo Código de Processo Civil brasileiro. “Assim, segundo os críticos ao modelo sueco, basta uma parte esquecer um guarda-chuva no aeroporto de Estocolmo, durante uma escala de voo, para que as cortes suecas se tornem automaticamente competentes para julgar qualquer ação que venha a ser movida contra ele”, ressalta o advogado. “O legislador do Brasil acabou por criar um guarda-chuva brasileiro.”
No Brasil, ainda são poucas as discussões sobre os efeitos maléficos do forum shopping, aponta Camargo. “Porém, o Protocolo de Buenos Aires, que vincula os países membros do Mercosul, prevê que nas questões envolvendo contratos internacionais , o autor do processo poderá escolher o tribunal do país em que se deu o cumprimento do contrato, ou do país de residência do réu ou ainda o seu próprio domicílio, se ele demonstrar que cumpriu o estipulado no contrato”, diz. “Ou seja, em tese, dentro do Mercosul, o autor poderá escolher um dentre três países para propor o seu litígio, o que em princípio é um caso de forum shopping lícito.”
Segundo o advogado, ao contrário da opinião internacional predominante, o forum shopping não é necessariamente um ato ilícito, mas sim um fenômeno originado da globalização econômica e da circulação de decisões judiciais. “Com o desenvolvimento da teoria econômica no direito, as análises de custos, tempo de duração e chances de êxito em qualquer litígio internacional são uma realidade recomendada e irreversível”, observa. “O trabalho do jurista é apontar as hipóteses em que o exercício dessa opção pode ser considerado um abuso de direito.”
A pesquisa deu origem ao livro “Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável”, editado pela Intelecto Editora, lançado no último dia 4 de abril, na FD. O estudo foi feito em um trabalho de mestrado orientado pelo professor associado Gustavo Ferraz de Campos Monaco, do Departamento de Direito Internacional e Comparado da FD.