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Bradesco indenizará gerente demitida por suspeita de participação de fraude em licitação na BA.

Bradesco indenizará gerente demitida por suspeita de participação de fraude em licitação na BA.

Bradesco indenizará gerente demitida por suspeita de participação de fraude em licitação na BA.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S. A. a pagar R$ 80 mil a uma gerente de relacionamento demitida por justa causa por suspeita de participação em fraudes em licitações na Secretaria de Segurança Pública da Bahia. A justa causa foi desconstituída em juízo depois que a gerente foi absolvida na esfera penal.

A Polícia Civil do Estado da Bahia desarticulou um esquema de corrupção que fraudava licitações para a aquisição de equipamentos para as corporações dos Bombeiros e Polícia Militar do estado. A "Operação Nêmesis", como ficou conhecida, constatou que autoridades do alto escalão das corporações militares do estado estavam envolvidas no esquema de desvio e pagamento de propina. A bancária teve o nome envolvido no esquema após a apreensão de cheques com sua assinatura. A perícia, porém, concluiu que as assinaturas eram falsas.
Primeira e segunda instâncias

Na contestação da reclamação trabalhista, o Bradesco sustentou que a justa causa seguiu o disposto no artigo 482 da CLT, por atos de mau procedimento, negociação habitual por conta própria e indisciplina. O banco disse que chegou a propor acordo de R$ 300 mil, mas a justa causa deveria ser mantida. A bancária rejeitou a oferta, por considerar que seria a confissão de um ato que não praticou.

O juízo da 26ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) deferiu a indenização, considerando que a gerente foi inocentada criminalmente, mas o TRT-BA absolveu o banco do pagamento, por entender que a justa causa, por si só, não justifica a indenização, e a empregada não comprovou dano psicológico ou repercussão negativa da dispensa na sua esfera pessoal.

TST

A relatora do recurso da gerente ao TST, ministra Kátia Arruda, assinalou que o banco não utilizou de cautela ou observância do principio da presunção de inocência. "Como se vê, as acusações que pesaram contra a trabalhadora, gravíssimas, capazes de destruir sua vida profissional e sua imagem perante a sociedade, e com repercussão inequívoca na sua esfera íntima, estavam fundadas em elementos de prova duvidosos desde o nascedouro", afirmou.

A decisão, unânime, já transitou em julgado.

(Alessandro Jacó/CF)
Processo: RR-50200-55.2009.5.05.0026

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